O divórcio é um momento delicado, que envolve não apenas questões emocionais, mas também patrimoniais e familiares. Apesar de ser um direito garantido pela Constituição, muitas pessoas enfrentam obstáculos ou desconhecem as formas de realizar a dissolução do casamento.
Neste artigo, você vai entender como funciona o divórcio, quais são os tipos existentes, quando é possível pedir diretamente no cartório e em quais situações é necessário entrar com ação judicial.
O divórcio é o ato jurídico que encerra o casamento civil, permitindo que os ex-cônjuges reorganizem suas vidas de forma independente.
Ele pode ser feito a qualquer momento, sem necessidade de alegar motivo, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010.
Divórcio extrajudicial: feito em cartório, quando há consenso entre o casal, inexistência de filhos menores ou incapazes e partilha de bens acordada.
Divórcio judicial consensual: quando há filhos menores, mas o casal está de acordo quanto à separação, guarda, pensão e divisão de bens.
Divórcio litigioso: quando não há consenso sobre algum ponto, como partilha ou guarda dos filhos.
Constituição Federal (art. 226, §6º): garante o direito ao divórcio sem necessidade de prévia separação judicial.
Código Civil: regula os efeitos patrimoniais, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.
Lei nº 11.441/2007: autorizou o divórcio direto em cartório, desde que consensual e sem filhos menores.
Os principais pontos de conflito costumam envolver:
Partilha de bens;
Definição da guarda dos filhos;
Valor da pensão alimentícia;
Direito de uso do sobrenome do cônjuge.
Reunir documentos que comprovem bens adquiridos durante o casamento;
Buscar certidões e registros de imóveis e veículos;
Manter registros de renda, gastos e participação na vida dos filhos;
Contar com um advogado especialista em direito de família para conduzir o processo.
Um casal com filhos menores não conseguiu chegar a um acordo sobre a divisão de bens. Na ação judicial, o juiz determinou a partilha igualitária e regulamentou guarda compartilhada, preservando o interesse das crianças.
O divórcio é um direito garantido e pode ser realizado de forma rápida e menos dolorosa quando existe acordo. Nos casos de conflito, a atuação de um advogado é essencial para proteger seus direitos patrimoniais e familiares.
Dra. Kelly Nascimento (OAB/PR 105.637) é advogada especializada, reconhecida por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.