O divórcio: O que você precisa saber

O divórcio é um momento delicado, que envolve não apenas questões emocionais, mas também patrimoniais e familiares. Apesar de ser um direito garantido pela Constituição, muitas pessoas enfrentam obstáculos ou desconhecem as formas de realizar a dissolução do casamento.

Neste artigo, você vai entender como funciona o divórcio, quais são os tipos existentes, quando é possível pedir diretamente no cartório e em quais situações é necessário entrar com ação judicial.


O que é o divórcio e quando pode ser feito

O divórcio é o ato jurídico que encerra o casamento civil, permitindo que os ex-cônjuges reorganizem suas vidas de forma independente.

Ele pode ser feito a qualquer momento, sem necessidade de alegar motivo, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010.


Modalidades de divórcio

  • Divórcio extrajudicial: feito em cartório, quando há consenso entre o casal, inexistência de filhos menores ou incapazes e partilha de bens acordada.

  • Divórcio judicial consensual: quando há filhos menores, mas o casal está de acordo quanto à separação, guarda, pensão e divisão de bens.

  • Divórcio litigioso: quando não há consenso sobre algum ponto, como partilha ou guarda dos filhos.


O que diz a lei sobre o divórcio

  • Constituição Federal (art. 226, §6º): garante o direito ao divórcio sem necessidade de prévia separação judicial.

  • Código Civil: regula os efeitos patrimoniais, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.

  • Lei nº 11.441/2007: autorizou o divórcio direto em cartório, desde que consensual e sem filhos menores.


Quando surgem conflitos no divórcio

Os principais pontos de conflito costumam envolver:

  • Partilha de bens;

  • Definição da guarda dos filhos;

  • Valor da pensão alimentícia;

  • Direito de uso do sobrenome do cônjuge.

O que fazer diante de um divórcio litigioso

  • Reunir documentos que comprovem bens adquiridos durante o casamento;

  • Buscar certidões e registros de imóveis e veículos;

  • Manter registros de renda, gastos e participação na vida dos filhos;

  • Contar com um advogado especialista em direito de família para conduzir o processo.


Exemplo real: divórcio com partilha de bens judicializada

Um casal com filhos menores não conseguiu chegar a um acordo sobre a divisão de bens. Na ação judicial, o juiz determinou a partilha igualitária e regulamentou guarda compartilhada, preservando o interesse das crianças.


Conclusão: divórcio pode ser simples com orientação adequada

O divórcio é um direito garantido e pode ser realizado de forma rápida e menos dolorosa quando existe acordo. Nos casos de conflito, a atuação de um advogado é essencial para proteger seus direitos patrimoniais e familiares.

Dra. Kelly Nascimento (OAB/PR 105.637) é advogada especializada, reconhecida por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.