Guarda de Filhos

A guarda dos filhos em casos de separação ou divórcio

A guarda dos filhos é um dos temas mais sensíveis em casos de separação ou divórcio. A definição deve priorizar o melhor interesse da criança e do adolescente, ainda que os pais estejam em conflito.

Neste artigo, você vai entender quais são os tipos de guarda, o que a lei estabelece, quando a guarda compartilhada é obrigatória e quais medidas tomar em caso de disputa.


O que é a guarda

A guarda é o conjunto de direitos e deveres relacionados aos cuidados com os filhos menores, incluindo decisões sobre educação, saúde, lazer e convivência familiar.


O que diz a lei

  • Constituição Federal: estabelece a proteção integral da criança e do adolescente.

  • Código Civil (arts. 1.583 e 1.584): regulamenta as modalidades de guarda.

  • Lei nº 13.058/2014: tornou a guarda compartilhada a regra, mesmo em caso de separação conflituosa.


Tipos de guarda

  • Guarda unilateral: atribuída a apenas um dos pais, cabendo ao outro o direito de visitas e dever de supervisionar.

  • Guarda compartilhada: ambos os pais participam de forma equilibrada das decisões sobre a vida do filho.


Quando a guarda compartilhada é aplicada

  • É regra geral desde 2014;

  • Mesmo quando não há acordo entre os pais, salvo se um deles não tiver condições mínimas de exercer o poder familiar;

  • Exceção ocorre em casos de violência, abandono ou incapacidade.

Conflitos comuns sobre a guarda

  • Um dos pais tentando restringir a convivência do outro;

  • Divergência sobre escola, tratamentos médicos e atividades;

  • Alienação parental, quando um dos pais manipula a criança contra o outro.


O que fazer em caso de disputa pela guarda

  • Reunir provas de participação ativa na vida da criança;

  • Documentar situações de alienação parental;

  • Buscar apoio psicológico e laudos técnicos, se necessário;

  • Contar com um advogado especialista para ajuizar ou contestar ação de guarda.


Exemplo real: juiz manteve guarda compartilhada para garantir equilíbrio

Mesmo diante de divergências entre os pais, a Justiça fixou guarda compartilhada, garantindo à criança convivência próxima com ambos e preservando o vínculo afetivo.


Conclusão: guarda deve priorizar o melhor interesse da criança

A guarda não é um direito dos pais, mas sim um dever em benefício dos filhos. A Justiça privilegia a convivência equilibrada, e contar com orientação jurídica é essencial para garantir esse direito.

Dra. Kelly Nascimento (OAB/PR 105.637) é advogada especializada, reconhecida por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.