A guarda dos filhos é um dos temas mais sensíveis em casos de separação ou divórcio. A definição deve priorizar o melhor interesse da criança e do adolescente, ainda que os pais estejam em conflito.
Neste artigo, você vai entender quais são os tipos de guarda, o que a lei estabelece, quando a guarda compartilhada é obrigatória e quais medidas tomar em caso de disputa.
A guarda é o conjunto de direitos e deveres relacionados aos cuidados com os filhos menores, incluindo decisões sobre educação, saúde, lazer e convivência familiar.
Constituição Federal: estabelece a proteção integral da criança e do adolescente.
Código Civil (arts. 1.583 e 1.584): regulamenta as modalidades de guarda.
Lei nº 13.058/2014: tornou a guarda compartilhada a regra, mesmo em caso de separação conflituosa.
Guarda unilateral: atribuída a apenas um dos pais, cabendo ao outro o direito de visitas e dever de supervisionar.
Guarda compartilhada: ambos os pais participam de forma equilibrada das decisões sobre a vida do filho.
É regra geral desde 2014;
Mesmo quando não há acordo entre os pais, salvo se um deles não tiver condições mínimas de exercer o poder familiar;
Exceção ocorre em casos de violência, abandono ou incapacidade.
Um dos pais tentando restringir a convivência do outro;
Divergência sobre escola, tratamentos médicos e atividades;
Alienação parental, quando um dos pais manipula a criança contra o outro.
Reunir provas de participação ativa na vida da criança;
Documentar situações de alienação parental;
Buscar apoio psicológico e laudos técnicos, se necessário;
Contar com um advogado especialista para ajuizar ou contestar ação de guarda.
Mesmo diante de divergências entre os pais, a Justiça fixou guarda compartilhada, garantindo à criança convivência próxima com ambos e preservando o vínculo afetivo.
A guarda não é um direito dos pais, mas sim um dever em benefício dos filhos. A Justiça privilegia a convivência equilibrada, e contar com orientação jurídica é essencial para garantir esse direito.
Dra. Kelly Nascimento (OAB/PR 105.637) é advogada especializada, reconhecida por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.